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A construtora atrasou a entrega do meu imóvel! O que fazer?

  • Writer: marilia sarmento
    marilia sarmento
  • Jun 13, 2021
  • 3 min read


Já vi sonhos frustrados assim: uma pessoa (ou a família toda) trabalha, junta suas economias, sonha anos a fio em comprar sua casa própria. Visita stands de venda na região de interesse, analisa cada proposta e cada detalhe da planta do imóvel que pretende adquirir!


Até que chega o grande dia de fechar o negócio! Retira o montante das aplicações bancárias e dá entrada no imóvel novo, seja um apartamento, uma casa ou um lote em condomínio fechado. Começa a sonhar com a casa nova! Os móveis, a cor das paredes, do piso, enfim, são meses, ou até anos planejando a tão sonhada casa própria!


Enquanto isso, muitos pagam o aluguel juntamente com as prestações do imóvel novo. O orçamento apertado por tanto tempo, numa vida de sacrifícios, mas que valerão a pena pois no dia exato que está escrito no contrato, poderão mudar-se para o imóvel novo!


Mas aí, chega na data esperada e nada acontece... a obra está atrasada! Angústia, incerteza e prejuízo é o que recebe o comprador nessa data!


Nessas situações de atraso de obra, é preciso verificar inicialmente a data de assinatura do contrato para saber exatamente quais medidas podem ser tomadas pois as regras são diferentes a depender do dia da assinatura. Isso porque contratos assinados após 27 de dezembro de 2018 estão submetidos às regras da nova “Lei dos Distratos” (Lei nº 13.786/2018).


Pode o comprador desfazer o negócio, se for de seu interesse, recebendo de volta tudo que pagou, pois a resolução do contrato se dará por culpa da construtora. Inclusive será possível pleitear o ressarcimento dos honorários do corretor de imóveis que promoveu o encontro entre construtora e comprador - se houver - já que não haverá reembolso por parte do corretor de imóveis, pois ele cumpriu com suas obrigações, cabendo à construtora arcar com esse prejuízo.


Agora, e se o comprador ainda tem interesse de morar naquele imóvel?

Neste caso, o comprador terá direito de:


· Receber indenização por ter sido privado do uso de seu novo imóvel, na medida de um aluguel para cada mês de atraso no importe de 0,5% sobre o valor do imóvel (seguindo estimativa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI), ou, se estiver sob efeitos da nova Lei dos Distratos, 1% ao mês sobre o valor já pago à construtora;


· Não pagar os juros de obra, pois estes serão de responsabilidade da construtora - já que ela deu causa ao atraso;


· Receber indenização à título de danos morais em casos extremos de longos atrasos...


· Revisão do índice de reajuste do saldo devedor para índice mais favorável ao consumidor/comprador;


· Receber multa pelo descumprimento contratual pela construtora. Ora, se o consumidor atrasa uma parcela paga multa por isso, não paga? Não seria justo a construtora atrasar uma obra toda e não sofrer qualquer penalidade por isso!


Desta forma, é preciso ter atenção e cautela em analisar os documentos desde a fase de negociação para garantir e preservar os direitos do comprador do imóvel, buscando resolver a questão de forma segura, minimizando os prejuízos sofridos.


Os cuidados com aquisição de imóveis começam desde as tratativas na comercialização e perduram até mesmo anos após a entrega no imóvel, que será assunto para outro artigo...


DÚVIDAS E INFORMAÇÕES


Gostou do conteúdo? Você quer conversar mais comigo sobre esse tema? Eu estou disponível pelo e-mail: marilia_sarmento@hotmail.com ou pelo perfil do Instagram @imobtododia.

 
 
 

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