Vendeu seu imóvel em meio ao "lockdown" e quer lavrar escritura? Pode! Provimento CNJ nº 100 -mai/20
- marilia sarmento
- May 12, 2021
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Lembro-me que quando a pandemia se instalou e iniciamos em quarenta por determinação governamental, amigos corretores entraram em desespero pelos negócios em andamento - vendas fechadas, negociações em fase final, formalização de locações... Outro amigo buscando solução para formalização de uma doação de imóvel recebido pela Tia que morava no interior... Como seria? E quando seria possível?
Hoje temos as respostas! E o nova nuvem de "lockdown" não ameaça mais as negociações como antes. O Conselho Nacional de Justiça por intermédio do Provimento nº 100, trouxe regramento para atos notariais eletrônicos, através do Sistema do E-Notariado, uma plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil que permite uma série de atos que antes eram impensáveis! Dentre eles temos a realização de escrituras e procurações por vídeo conferência.
Muito simples: o cidadão ou a empresa que necessita de um serviço, poderá comparecer ao Tabelionato de Notas mais próximo para obtenção do seu certificado digital (de forma gratuita) para sua identificação prévia. O certificado ficará instalado em seu celular e tem validade de 3 (três) anos! Quando precisar da procuração a assinatura se dará pelo certificado por intermédio da plataforma do e-notariado.
Outra funcionalidade do portal é a possibilidade de validação de consentimento para lavrar a escritura pública. Por intermédio do portal, o Tabelião faz uso da vídeo conferência e de verificações de identidade das partes de forma remota podendo dar andamento às escrituras.
Outra vantagem: elimina distância! Podem as partes, de maneira segura, sem se deslocar - estando em cidades ou até Estados diferentes - efetivar a negociação com toda a segurança jurídica que o ato exige!
Um grande ganho de celeridade, economia e segurança que deverá evoluir cada vez mais.
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